
Descontos
Deixo abaixo a resposta da Autoridade da Concorrência em relação à reclamação sobre a campanha de ‘descontos’ das distribuidoras de combustível.
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Acusamos a recepção da V. denúncia, datada de datada de 10 de Fevereiro de 2011, que mereceu a melhor atenção desta Autoridade.
Neste contexto, cumpre informar que a Autoridade da Concorrência (adiante designada por AdC), tem por missão, tal como definido no artigo 1.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, assegurar o respeito pelas regras de concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores.
No que se refere aos combustíveis e, no âmbito dos seus poderes de supervisão (Lei 18/2003, de 11 de Junho), a AdC, procede a um acompanhamento sistemático do mercado, através de um (mais…)